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  • Foto do escritorEngendre UFPI

17 anos da Lei Maria da Penha: Por uma vida livre de violências de gênero


A violência de gênero não se restringe a um grupo específico de mulheres, ela atinge mulheres de diferentes idades, etnias, classes sociais e orientações sexuais. Está presente em diversas esferas da vida, seja no âmbito doméstico, no trabalho, na escola ou na esfera pública, e pode se manifestar tanto de forma explícita como sutil, através de piadas, comentários e atitudes que aviltam a imagem e a dignidade feminina.

Para enfrentar essa grave questão social, em 2006, foi promulgada no Brasil a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que representa um marco importante no combate à violência contra a mulher. A lei recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher brasileira que, após sofrer duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983 ficou paraplégica e passou a lutar pela justiça e pela punição do agressor. Lembramos aqui também a professora e historiadora Beatriz Nascimento, que foi assassinada em 1995 pelo companheiro e agressor de sua amiga, em vingança por alertar a amiga sobre o ciclo da violência de gênero pelo qual ela passava.

Infelizmente, no Brasil milhares de mulheres perderam suas vidas e seguem sendo agredidas em razão da violência de gênero, e algumas de forma ainda mais sistemática do que outras. A Lei Maria da Penha foi concebida justamente para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas protetivas que visam garantir a integridade física, psicológica e patrimonial dessas mulheres. Dentre as principais medidas previstas na lei, destacam-se: o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e a ampliação dos mecanismos de atendimento e o apoio psicossocial às vítimas.

A importância da Lei Maria da Penha é vasta e pode ser observada em vários aspectos:

  1. Proteção das vítimas: A lei oferece maior proteção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica, permitindo que elas tenham acesso a medidas protetivas urgentes, como o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e a guarda compartilhada dos filhos.

  2. Prevenção da violência: A Lei Maria da Penha também possui um importante papel preventivo, pois busca inibir a prática da violência por meio da punição mais rigorosa aos agressores e da conscientização sobre as consequências dos atos violentos.

  3. Visibilidade ao problema: A aprovação da lei trouxe maior visibilidade à violência contra a mulher, incentivando a sociedade a debater o tema e romper com a cultura de tolerância à violência doméstica.

  4. Empoderamento das mulheres: A lei empodera as mulheres ao dar-lhes ferramentas legais para buscar proteção e justiça, encorajando-as a denunciar casos de violência e buscar apoio para sair de situações abusivas.

  5. Responsabilização dos agressores: A Lei Maria da Penha tornou a punição aos agressores mais efetiva e proporcionou uma resposta mais enérgica do sistema judicial em relação à violência doméstica, combatendo a impunidade e a reincidência.

  6. Fortalecimento das políticas públicas: A lei também impulsionou a criação e aprimoramento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, como a implementação de delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de atendimento e programas de conscientização.

  7. Impacto internacional: A Lei Maria da Penha se tornou um exemplo internacional de legislação eficaz no combate à violência contra as mulheres, influenciando outros países a adotarem medidas semelhantes em suas próprias legislações.

Apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de maior agilidade na aplicação das medidas protetivas e a conscientização contínua da sociedade sobre a gravidade da violência de gênero. A implementação efetiva da lei em todas as esferas da sociedade é fundamental para que ela cumpra seu propósito de erradicar a violência contra a mulher. É necessário investir em políticas públicas que promovam a educação de gênero, a igualdade de oportunidades, a desconstrução de estereótipos prejudiciais e a ampliação dos serviços de apoio às vítimas.

No entanto, a existência dessa legislação é fundamental para garantir os direitos das mulheres e para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, livre de violência e discriminação de gênero. As diferenças entre o conceito de violência contra a mulher e violência de gênero são fundamentais para uma compreensão mais abrangente das diversas formas de violência que afetam as mulheres em diferentes contextos sociais. Ambos os termos estão intrinsecamente relacionados e contribuem para o entendimento das dinâmicas de poder e das desigualdades de gênero presentes na sociedade.

A violência contra a mulher é um conceito mais amplo e abrange todas as formas de agressão dirigidas especificamente às mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Essas agressões podem ser físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais, e ocorrem em diferentes esferas da vida, como o âmbito doméstico, familiar, profissional e social. É importante ressaltar que a violência contra a mulher não é um fenômeno isolado, sendo antes um reflexo das estruturas patriarcais que perpetuam a desigualdade entre homens e mulheres. Por outro lado, a violência de gênero abrange todas as formas de agressão que estão relacionadas às normas e expectativas sociais impostas aos indivíduos com base em seu gênero. Enquanto a violência contra a mulher se concentra na agressão às mulheres, a violência de gênero transcende a noção binária de gênero, abrangendo mulheres e todas as pessoas que são afetadas pela rigidez das normas de gênero estabelecidas pela sociedade. Isso inclui pessoas transgênero, não-binárias e homens que também sofrem com a pressão social para se encaixar em padrões restritivos de masculinidade.

Em resumo, a violência contra a mulher é uma forma específica de violência baseada no gênero, dirigida às mulheres em virtude de sua identidade de gênero. Já a violência de gênero é um conceito mais amplo, que engloba todas as formas de violência que surgem a partir das construções sociais de gênero, afetando não apenas as mulheres, mas também outras pessoas que não se enquadram nas normas tradicionais de gênero. Ambos os conceitos são cruciais para a compreensão das dinâmicas de poder e desigualdade de gênero, permitindo uma abordagem mais holística no combate às diversas formas de violência que permeiam nossa sociedade.

Destaca-se que a violência de gênero não está restrita apenas ao âmbito das relações interpessoais, ainda está presente em instituições e estruturas sociais que reforçam estereótipos de gênero, limitando a liberdade e autonomia dos indivíduos. A luta contra essas violências exige ações efetivas e políticas públicas que promovam a igualdade de gênero, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Combater a violência contra a mulher e a violência de gênero é uma responsabilidade coletiva, que exige ações conjuntas de governos, instituições, organizações não-governamentais e da sociedade como um todo. Somente com um esforço conjunto é possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência, onde todas as mulheres possam viver com dignidade e respeito. A Lei Maria da Penha representa um importante instrumento nessa luta, mas é apenas o primeiro passo rumo a uma transformação mais profunda e duradoura em nossa sociedade.


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